Por Claudia Lima
Policiais da equipe da 3ª Cia da Policia Militar de São José dos Quatro Marcos realizaram no ultimo final de semana , 23 e 24 de agosto de 2014, uma operação para retirar de circulação de motos sem placa, com documentação atrasada, pessoas sem carteira de habilitação e sem capacete. A operação Lei Seca teve 07 motos apreendidas.
O Major Ormay, comandante do 3º Cia da PM de São José dos Quatro Marcos faz um balanço positivo dos resultados alcançados pela policia militar no ultimo final de semana, aonde foram intensificadas as operações de fiscalização da Lei Seca e com apreensão de 7 motos.
Major Ormay, expressou que a policia estará constantemente realizando estas operações de Lei Seca. “Essas motocicletas apreendidas são frutos do nosso trabalho no final de semana. com a Operação Lei Seca a Policia Militar está tentando coibir todo o tipo de infração e principalmente as infrações de transito: menores pilotando moto, direção perigosa, pessoas sem habilitações”, concluiu o Major.
Segundo o Major , a partir destas ações com certeza terá uma redução no número de vítimas fatais no transito.
"LEI SECA"
Sem falha/ A Lei Seca existe desde 2008, mas possuía uma falha. A comprovação da embriaguez só era possível por meio do bafômetro, avaliação médica ou exame laboratorial, todos opcionais. Com isso, a lei dependia da boa vontade do acusado para ser executada. Agora, o testemunho de pessoas, vídeos e algumas outras provas podem ser utilizadas pela polícia para indiciar aqueles que não estiverem em condições de dirigir, devido ao efeito do álcool. “As pessoas precisam se conscientizar da arma que o veículo se torna nas mãos de quem está embriagado”, destaca o delegado que registrou o flagrante.
Principais mudanças
Lei 11.705/2008
Previa multa de R$ 957,70 aos que fossem flagrados dirigindo embriagado; o valor subiu para R$ 1.915,40 e pode dobrar se a pessoa for pega novamente em menos de 12 meses. Além disso, o direito de dirigir é suspenso por um ano (artigo 165).
Artigo 306
Com a mudança, dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, pode ser comprovado por imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas.
Limites mantidos
O condutor será punido administrativamente se no teste apresentar mais de 0,14 mg/l; se o número ultrapassar 0,33 mg/l, o motorista será responsabilizado criminalmente pelo ato.