Por Edimar Junior - PMMT
Foto: Reprodução
Uma ocorrência de embriagues ao volante foi registrada pelos policiais da 3ª Cia da PM de São José dos Quatro Marcos na Operação Fim de Ano Seguro, na sexta feira (6).
De acordo com o B.O., a Polícia Militar estava em rondas pela Av. São Paulo quando por volta da 22hs avistou um veículo Ford Ranger de cor Branca em atitudes suspeita transitando pela avenida.
A polícia interceptou o veículo próximo ao Kaká Acessórios, que ao realizar a abordagem foi possível verificar que a condutora apresentava sinais de embriagues alcoólicas e ainda não portava nenhum documento pessoal.
Os policiais ofereceram teste de Alcoolemia/Bafômetros, tendo como resultado 0,56 Mg/L. Diante dos fatos foi confeccionado o B.O. e a condutora foi encaminhada para a Policia Civil.
Você conhece as mudanças trazidas pela Lei Seca que permanecem em 2019?
Sabe quais são as penalidades que a lei prevê para o motorista que for pego dirigindo sob o efeito de álcool?
Pois, se você ainda não sabe, é melhor ficar atento!
Agora, com a aprovação da Lei nº 13.546, se o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de alguém, irá de fato preso.
Isso porque a nova Lei Seca alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe mudanças para a esfera criminal.
Essas modificações na lei tornaram as punições bem mais severas.
Por exemplo, agora, o condutor infrator que causar mortes ao volante por estar sob o efeito de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência) será punido com prisão de 5 a 8 anos.
Isso mesmo!
Devido à crescente ocorrência de acidentes de trânsito fatais nas vias de trânsito brasileiras, os órgãos responsáveis intensificaram as punições.
Isso porque o objetivo principal do CTB é garantir a segurança no trânsito.
E, tendo em vista os perigos que a conduta de dirigir embriagado traz aos usuários das vias, é naturalmente compreensível que a lei tenha articulado formas de punir os infratores com mais rigidez.
Por isso, é fundamental que você conheça essas punições e também as situações em que elas são aplicadas.
Dessa forma, você estará melhor preparado para ir atrás dos seus direitos caso você se depare com uma abordagem na via ou se tiver que recorrer de multa da Lei Seca, por exemplo.
Por isso, se você trabalha com o seu veículo e não pode ficar sem dirigir, acompanhe este artigo até o final.
Ao longo desta leitura, você ficará sabendo das principais alterações que ocorreram na lei de trânsito desde 1997.
Irá descobrir o valor da multa gerada por dirigir embriagado veículo automotor nas vias públicas e o que é possível fazer para se livrar da penalidade e continuar com o seu direito de dirigir.
E se você for parado em uma blitz da Lei Seca em 2019? Descubra se algo mudou na abordagem.
Além disso, fique sabendo com detalhes das mudanças trazidas pela Lei Seca, as quais foram implantadas para oportunizar maior segurança aos usuários do trânsito brasileiro.
Portanto, siga lendo este artigo até o final e sane já todas as suas dúvidas!
As penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem mistura álcool e direção nem sempre foram tão severas.
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, só multava os condutores que eram flagrados apresentando determinada porcentagem de álcool no organismo.
Confira como o artigo 165 do CTB descrevia a infração de dirigir sob a influência de álcool:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
(…)”
Assim, de acordo com o previsto pelo artigo acima, naquele tempo somente era multado o motorista cujo exame acusasse quantidade igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
No entanto, o bafômetro não calcula a quantidade de álcool que há no sangue, mas, sim, o que se encontra no ar dos alvéolos.
Por esse motivo, havia a necessidade de usar a tabela de equivalências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para que o infrator pudesse ser enquadrado caso o resultado ultrapassasse o limite estabelecido.
O limite tolerado era de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, ou seja, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar,
O que acontece é que desde 1997 essas normas passaram por diversas mudanças.
É por isso que os meus clientes sempre têm muitas dúvidas relacionadas à lei do bafômetro, justamente porque a lei seguidamente passa por atualizações.
Em 2008, por exemplo, a Lei nº 11.705 extinguiu o limite de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar estabelecido pelo CTB em 1997.
Essa lei determinou que o infrator deve ser penalizado conforme o previsto pelo artigo 165, independentemente da quantidade de álcool que o bafômetro registre.
Além disso, a quantidade que, até então, era o máximo permitido para que o infrator não fosse autuado passou a ser considerada o mínimo para que a conduta seja considerada crime de trânsito.
Isso se deve ao fato da Lei nº 11.705 também ter feito modificações no artigo 306 do CTB, o qual descreve as situações que caracterizam crime de trânsito e não somente uma infração.
Confira:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
- 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”
Após o ano de 2008, outras alterações foram feitas nos artigos do CTB que discorrem sobre o consumo de álcool.
Uma das mais relevantes foi feita pela Lei nº 12.760, no ano de 2012.
Nesse contexto, a multa por conduzir veículo automotor sob influência de álcool foi alterada significativamente, já que ela simplesmente dobrou de valor!
A lei do bafômetro também sofreu modificações.