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Polícia prende em São José dos Quatro Marcos homem de altíssima periculosidade; de acordo com a polícia o homem é fugitivo com pena de 21 anos por diversos crimes


Por Da redação

Polícia prende em São José dos Quatro Marcos homem  de altíssima periculosidade; de acordo com a polícia o homem é  fugitivo com pena de 21 anos por diversos crimes

A Polícia Militar prendeu um homem, de 27 anos, foragido da justiça, nesta segunda-feira (20), por volta das 10h30, em São José dos Quatro Marcos. 

Conforme informações da PM, em patrulhamento pelas ruas da cidade, se deparam com um veículo motocicleta, sem os dois retrovisores, motivo que levou a guarnição policial a realizar a abordagem.  

Ao ser solicitado documentação, o suspeito informou que havia pegado a motocicleta emprestado, porém não soube precisar de quem, quanto a documentação pessoal, apresentou um BO de extravio de documento datado de 11-03-2023 confeccionado em Vilhena - RO.  

A Polícia realizou a checagem e não foi possível localizar o nome do suspeito em nenhum banco de dados. 

Tentando ludibriar os policiais, ele disse que veio trabalhar na cidade, entretanto, não soube precisar o local onde está alojado, e ainda não informou nenhum parente ou amigos de São José dos Quatro Marcos.  

Diante dos fortes indícios de que o suspeito estava ocultando seu verdadeiro nome, os policiais fizeram a condução para Companhia Militar, para uma checagem mais aprofundada, aonde ele relatou seu verdadeiro nome,  e disse ser morador de Vilhena, e que é  fugitivo do regime semi-aberto, possuindo em seu desfavor um mandado de prisão.   

De acordo com a polícia, o suspeito é de altíssima periculosidade, cumprindo pena de 21 anos por diversos crimes.   

O suspeito informou ainda a polícia pertencer a uma facção e  que teve que fugir de Vilhena, pois está com a "cabeça a prêmio" pelo grupo rival.  

O homem  recebeu voz de prisão, e foi conduzido sem lesões corporais sendo lhe garantido todos os seus direitos constitucionais.  

Veja as tipificações penais que o suspeito possuem em seu desfavor: 
Lei: 2848, art. 155 - Furto 
Lei: 2848, art. 155 - Furto 
Lei: 2848, art. 157 - Roubo 
Lei: 8069, art. 244 - Estatuto da criança/adolescente  
Lei: 2848, art. 129 - Lesão corporal em contexto de violência doméstica 
Lei: 2848, art. 147 - Ameaça 
Lei: 2848, art. 307 - Falsa identidade 
Lei: 12850, art. 2º - Organização criminosa 
Lei: 11343, art. 33 - Tráfico de drogas 
Lei: 11343, art. 35 - Associação para o Tráfico