Por Claudia Lima
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A Dívida Ativa de um município alcança, conservadoramente, um valor equivalente ao da receita ativa tributária total orçada para determinado exercício. Trata-se, portanto, de valores altamente representativos e de imperiosa necessidade de recuperá-los visando sua aplicação ao bem-estar geral da comunidade.
Neste contexto, a prefeitura de Porto Esperidião publicou no dia (25), no Diario Oficial da AMM-MT, o edital de notificação de cobrança administrativa de dívida ativa.
Veja o edital na integra:
Edital nº 001 de 24 de Outubro de 2019.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Considerando que a Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece como requisito essencial a responsabilidade fiscal a arrecadação dos tributos municipais;
Considerando que os Tributos Municipais têm por finalidade essencial ser aplicado nas diversas melhorias para o município;
Notificamos os contribuintes em débito com os Tributos Municipais do Município de Porto Esperidião, para regularizarem o pagamento de seus débitos junto ao Departamento de Tributação, em até 30 dias após a publicação deste, sob pena de responder às medidas judiciais a serem propostas (processo de execução fiscal) e/ou administrativa (protesto) para recebimento dos tributos inscritos em dívida ativa, relativo aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Os Contribuintes poderão comparecer ao Setor de Tributos deste Poder Público, situado na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, nº. 444, Centro, Porto Esperidião - MT, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas agências bancárias.
Solicitamos também, que caso os débitos já tenham sido quitados, apresentar os comprovantes na repartição competente, antes do prazo retro citado.