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Prazo para troca de partido sem perda de mandato termina dia 19


Por Jornal do Vale do Itapocu

Prazo para troca de partido sem perda de mandato termina dia 19

Um tema incluído nas novas regras de filiações partidárias está mexendo com a política e gerando dúvida em quem pretende concorrer a um cargo eletivo: o novo prazo da janela para que políticos saiam do partido sem perder o mandato. A Lei 13.165, mais conhecida como minirreforma eleitoral, aprovada em setembro de 2015, estabeleceu que o prazo fosse de 30 dias, antes do limite para filiações dos pretensos candidatos, 2 de abril de 2016. No entanto, a Emenda Constitucional 91/2016 deu um novo prazo para a mudança, que passa a ser de 30 dias após a sua promulgação. Como a emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro, o novo prazo se estenderá até o próximo dia 19 de março. 

Então, essa é a data limite para detentor de mandato que queira trocar de partido para concorrer à reeleição no dia 2 de novembro. Quem não é filiado, ou mesmo filiado em partido político, mas não detentor de mandato, tem prazo até 2 de abril, seis meses antes do pleito, para se filiar, caso queira ser candidato a vereador ou a prefeito.