Por Por assessoria
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Porto Esperidião referentes ao exercício financeiro de 2013. A decisão foi tomada no dia 21/10, durante a sessão do Pleno, que teve como relator o conselheiro Sérgio Ricardo.
Com base na auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), foram listadas diversas impropriedades atribuídas ao prefeito, José Roberto de Oliveira Rodrigues. Dentre elas, falhas de gestão fiscal, pelo não cumprimento da Lei Complementar 131/2009, chamada de Lei da Transparência, no que se refere à divulgação de conteúdo pelo link do Portal Transparência no website da Prefeitura. Assim, foi aplicada multa total ao prefeito de 110 UPF.
Também, foi determinado que o gestor restitua os cofres públicos em R$ 4.538,45 pela publicidade no veículo impresso "Revista Atual Municípios", que apresentou matérias contendo imagens e nomes do prefeito e de seus secretários Municipais, o que configura promoção pessoal. Desta forma, entendendo que as falhas cometidas pelo gestor "foram de natureza estritamente formais que não causaram danos ao erário, e não foram causadas por sonegação de informações", o conselheiro Sérgio Ricardo votou pelo julgamento regular das contas de gestão da Prefeitura de Porto Esperidião, com recomendações e determinações legais.
Determinou-se, igualmente, que o prefeito aprimore as ferramentas gerenciais, buscando a eficácia do controle interno e maior rigor na observância aos preceitos legais infringidos, "aperfeiçoando e capacitando seus servidores para eliminar tais ocorrências, tornando a gestão mais eficiente e mais atenta à observância do princípio da legalidade". Submetido ao pleno, o voto do conselheiro foi acolhido por unanimidade.