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Prefeitura cria taxa de limpeza de fossa


Por Folha 5

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Prefeitura cria taxa de limpeza de fossa

O prefeito de Mirassol D'oeste em exercício, Jeffer Kleber sancionou a criação da taxa social para os serviços de limpeza de fossas sépticas, negras e/ou similares que deve ser feito pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’oeste/MT – SAEMI. O projeto foi aprovado na Câmara e sancionado pela gestão.

A taxa social será de R$ 68,37 para quem deseja ter o serviço na cidade e deve ser feito pelo SAEMI. O prazo para a realização do serviço é de 15 dias a partir do pagamento da taxa.

Confira a Lei:

LEI Nº 1.823 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

“CRIA TAXA SOCIAL PARA SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS, NEGRAS E/OU SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d'Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de janeiro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada taxa social para serviço de limpeza de fossas sépticas, negras e/ou similares no município de Mirassol d’Oeste/MT, a ser prestado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’oeste/MT – SAEMI, mediante o pagamento da taxa estabelecida nesta lei.

Parágrafo Único – A taxa social instituída no caput deste artigo visa assegurar o acesso à limpeza de fossas sépticas, negras e/ou similares em condições mais benéficas aos usuários do serviço prestado pelo SAEMI que ainda não seja servido de rede de esgotamento sanitário em suas residências.

Art. 2º. O serviço de limpeza de fossas sépticas, negras e/ou similares prestado pelo SAEMI será realizado por meio da utilização de equipamento próprio.

Art. 3º. O serviço de limpeza de fossa séptica, negra e/ou similares será realizado mediante o pagamento prévio da taxa social, correspondente ao valor de 0,5 (zero vírgula cinco) Unidade Fiscal Municipal - UFM.

Parágrafo Único. O prazo para a realização do serviço descrito no caput é de 15 (quinze) dias a contar da comprovação do efetivo pagamento da taxa, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de indisponibilidade de equipamento ou pessoal.

Art. 4º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’oeste/MT – SAEMI deverá respeitar as normas técnicas ambientais de destinação dos dejetos sanitários, além de possuir as devidas licenças de funcionamento e operação.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará em até 30 (trinta) dias, os critérios para concessão da taxa social necessários para aplicação desta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 18 de janeiro de 2023.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Prefeito em exercício