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Prefeitura de Curvelandia sanciona alterações em dispositivos de legislação do funcionalismo publico


Por Da redação com assessoria

Prefeitura de Curvelandia sanciona alterações em dispositivos de  legislação do funcionalismo publico

Foto: Divulgação

A prefeitura de Curvelandia publicou no diário oficial desta  sexta-feira, 26, as alterações de dispositivos da Lei Complementar Nº 040 de 21 de dezembro de 2009 sancionada no ultimo dia 23 de junho pelo prefeito Eli Sanches Romão.

Veja as alterações da L ei Complementar Nº 040 de 21 de dezembro de 2009:

ArtIgo 1º - O artigo 20º da Lei Complementar Nº 40 de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 20º - Haverá promoção de níveis dentro de um mesmo padrão funcional nas seguintes condições:

I - Nível 1 – Salario inicial do cargo conforme tabela;

II - Nível 2 - 10% sob o valor da remuneração quando o servidor concluir o ensino médio ou profissionalizante;

III - Nível 3 -30% sob o valor da remuneração quando o servidor concluir o ensino superior;

IV - Nível 4 - 40% sob o valor da remuneração quando o servidor concluir a pós-graduação;

V - Nível 5 - 50% sob o valor da remuneração quando o servidor concluir o mestrado;

VI - Nível 6 - 100% sob o valor da remuneração quando o servidor concluir o doutorado.

§1°. A passagem de nível dar-se-á em virtude de requerimento, mediante comprovação de nova habilitação e a luz da ilibada conduta do servidor que não pode ter sido punido ou advertido no período, observado também o interstício mínimo de 03 (três) anos em cada nível.

§2°. No momento do ato de posse, o servidor aprovado em concurso público, poderá apresentar o diploma ou documento equivalente, para fins de enquadramento no nível corresponde a sua graduação, caso venha a obter essa qualificação após a posse, o mesmo deverá atender aos critérios estabelecidos no §1°deste artigo.

Artigo 2º - O artigo 21 da Lei Complementar Nº 40 de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação;

 Art. 21º - O Poder Executivo Municipal, promoverá todo mês de janeiro de cada ano a revisão geral da remuneração, sem distinção de índices, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Junho de 2015.