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Prefeitura de Mirassol d'Oeste divulga prazos e condições para pagamento de obrigações tributárias; Empresários e contribuintes devem ficar atentos às datas estipuladas para evitar penalidades


Por Redação Quatro Marcos Notícias

Prefeitura de Mirassol d'Oeste divulga prazos e condições para pagamento de obrigações tributárias; Empresários e contribuintes devem ficar atentos às datas estipuladas para evitar penalidades

Prefeitura de Mirassol D'Oeste divulgou o calendário fiscal para o ano de 2024, estabelecendo prazos e condições para o pagamento de diversas obrigações tributárias. Empresários e contribuintes devem ficar atentos às datas estipuladas para evitar penalidades.

Os contribuintes são orientados a consultar o calendário detalhado e a se programarem para cumprir as obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos. A não observância das datas pode resultar em multas e penalidades. 

A Prefeitura destaca a importância do cumprimento dessas obrigações para o adequado funcionamento dos serviços públicos municipais. Este comunicado visa informar e orientar a população, não eximindo os contribuintes de responsabilidades legais. Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura ou entre em contato com a Secretaria da Fazenda.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

  • Cota única na data da prática do ato ou celebração do contrato (instrumento público);
  • Instrumento particular: até 7 dias da data do ato;
  • Arrematação, adjudicação ou remição: na efetivação desses atos.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

  • Recolhimento em 05 parcelas iguais com início em maio até setembro, de acordo com Anexo II da Lei Complementar 193/2019.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2024

  • Cota única com desconto até 10 de junho;
  • Divididos em 7 Parcelas  com a última vencendo em dezembro.
  • Primeira parcela até o dia 10 do mês de junho de 2024;
  • Segunda parcela até o dia 10 do mês de julho de 2024;
  • Terceira parcela até o dia 12 do mês de agosto de 2024;
  • Quarta parcela até o dia 10 do mês de setembro de 2024;
  • Quinta parcela até o dia 10 do mês de outubro de 2024;
  • Sexta parcela até o dia 11 do mês de novembro de 2024;
  • Sétima parcela ate o dia 10 de dezembro de 2024

Veja as taxas:

Taxa Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF)

  • Renovação anual até o dia 10 de maio.
  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Taxa de Fiscalização de Anúncio e Propaganda (TFA)

  • Renovação anual até o dia 10 de maio.
  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Taxa de Fiscalização de Obras e Parcelamento Particulares (TFOP)

  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA)

  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)

  • Renovação anual até o dia 10 de maio.
  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Uso e Ocupação de Áreas Públicas (TUOAP)

  • Renovação anual até o dia 10 de maio.
  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Taxa para Fiscalização de Obras em Espaços Públicos (TFOEP)

  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Fiscalização e licenciamento de serviços concessionários

  • Renovação anual até o dia 10 de maio.
  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Fiscalização e Licenciamento de Ambulantes

  • Renovação anual até o dia 10 do mês de maio.
  • Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRSD

  • Até o último dia útil do mês de maio para propriedades que não possuam ligação com a rede de água municipal;
  • Cobrança mensalmente juntamente com a conta de água.

Taxa de Serviços Diversos – TSD

  • Cobrado no ato da demanda.

Taxa de Expediente – TE

  • Cobrado no ato da demanda.