Prefeitura de Mirassol d'Oeste divulga prazos e condições para pagamento de obrigações tributárias; Empresários e contribuintes devem ficar atentos às datas estipuladas para evitar penalidades
Por Redação Quatro Marcos Notícias
Prefeitura de Mirassol D'Oeste divulgou o calendário fiscal para o ano de 2024, estabelecendo prazos e condições para o pagamento de diversas obrigações tributárias. Empresários e contribuintes devem ficar atentos às datas estipuladas para evitar penalidades.
Os contribuintes são orientados a consultar o calendário detalhado e a se programarem para cumprir as obrigações tributárias dentro dos prazos estabelecidos. A não observância das datas pode resultar em multas e penalidades.
A Prefeitura destaca a importância do cumprimento dessas obrigações para o adequado funcionamento dos serviços públicos municipais. Este comunicado visa informar e orientar a população, não eximindo os contribuintes de responsabilidades legais. Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura ou entre em contato com a Secretaria da Fazenda.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Cota única na data da prática do ato ou celebração do contrato (instrumento público);
Instrumento particular: até 7 dias da data do ato;
Arrematação, adjudicação ou remição: na efetivação desses atos.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
Recolhimento em 05 parcelas iguais com início em maio até setembro, de acordo com Anexo II da Lei Complementar 193/2019.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2024
Cota única com desconto até 10 de junho;
Divididos em 7 Parcelas com a última vencendo em dezembro.
Primeira parcela até o dia 10 do mês de junho de 2024;
Segunda parcela até o dia 10 do mês de julho de 2024;
Terceira parcela até o dia 12 do mês de agosto de 2024;
Quarta parcela até o dia 10 do mês de setembro de 2024;
Quinta parcela até o dia 10 do mês de outubro de 2024;
Sexta parcela até o dia 11 do mês de novembro de 2024;
Sétima parcela ate o dia 10 de dezembro de 2024
Veja as taxas:
Taxa Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF)
Renovação anual até o dia 10 de maio.
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Taxa de Fiscalização de Anúncio e Propaganda (TFA)
Renovação anual até o dia 10 de maio.
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Taxa de Fiscalização de Obras e Parcelamento Particulares (TFOP)
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA)
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)
Renovação anual até o dia 10 de maio.
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Uso e Ocupação de Áreas Públicas (TUOAP)
Renovação anual até o dia 10 de maio.
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Taxa para Fiscalização de Obras em Espaços Públicos (TFOEP)
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Fiscalização e licenciamento de serviços concessionários
Renovação anual até o dia 10 de maio.
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Fiscalização e Licenciamento de Ambulantes
Renovação anual até o dia 10 do mês de maio.
Novo alvará ou modificação do alvará existente no ato do requerimento.
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares – TCRSD
Até o último dia útil do mês de maio para propriedades que não possuam ligação com a rede de água municipal;
Cobrança mensalmente juntamente com a conta de água.
Taxa de Serviços Diversos – TSD
Cobrado no ato da demanda.
Taxa de Expediente – TE
Cobrado no ato da demanda.
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