Por Claudia Lima
Decreto publicado na sexta-feira (12), no Diário Oficial dos Municípios regulamenta o subsídio do transporte universitário.
A medida já vale para o início do ano letivo de 2016.
O prefeito Carlos Bianchi, regulamentou, através de decreto, a lei Municipal 1607 de 28 de outubro de 2015, que define o valor e as regras sobre a cobrança do transporte de universitários que estudam em faculdades da região. O documento foi publicado na edição de sexta-feira (12), no Diário dos Municípios de Mato Grosso.
Segundo o decreto, fica definido que os universitários regularmente matriculados em estabelecimento de ensino superior e técnico-profissionalizante, público ou particular, nas cidades de Mirassol D’Oeste, Cáceres, Araputanga e Jauru, durante o período letivo pagarão uma importância mensal diretamente ao Presidente de cada ônibus referente a meia diária do motorista, sendo calculada sob o valor da diária paga ao servidor publico.
Atrasos no pagamento da contrapartida superior a 10 dias corridos gera a perda automática da vaga, independentemente de qualquer comunicado.
O Transporte será realizado durante o período letivo, obedecendo o calendário escolar, no entanto, não será concedido transporte a alunos em recuperação, reforço e prova final quando estes ocorrerem fora do período letivo.
Os Interessados a utilizarem o transporte escolar deverão preencher formulário de cadastramento e assinar o termo de responsabilidade disponibilizado pela comissão do Ônibus.
Os estudantes de cursos de pós-graduação ou cursos preparatórios interessados em ingressar no transporte em 2016 poderão participar do cadastro, porém segundo o Decreto a concessão do transporte ficará condicionada à disponibilidade de vaga nos ônibus.
O aluno beneficiário além de manter o pagamento em dia, deverá obedecer algumas regras, como: fazer uso da poltrona indicada pela comissão de estudante; não aplicar trotes em calouros dentro do ônibus; não fazer festinhas ou qualquer tipo de confraternização dentro do ônibus; não Transportar, ingerir ou entrar com bebidas alcoólicas no ônibus; sob pena de perda da vaga; não fumar dentro do ônibus; sob pena de advertência e suspensão de10 dias.