Por Da redação
A Câmara de Vereadores de São José dos Quatro Marcos aprovou na terça-feira (7) o Projeto de Lei que dispoe sobre o Programa de Incentivo e apoio ao Desenvolvimento Rural e Urbano desenvolvido com a utilização de bens e serviços públicos com a atualização dos serviços de maquinários e valores de acordo com os custos atuais.
Em sintese, o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores, autoriza a prefeitura a desenvolver atividades em propriedades particulares, rurais e urbanas, através da locação e utilização de veículos, máquinas, tratores e implementos agricolas, com finalidade de prestação de serviços remunerados executados.
O projeto aprovado fixou preços públicos devidos para a utilização dos bens e serviços em Unidade de Valor de Referência Municipal. Veja a relação e valores:
Trator Agricola com Implementos Agricolas (Grade Aradora, Grade Niveladora, Plantadeira, Ensiladeira, Distribuir de Adubo/Calcário, Semeadeira, Carreta Basculante, etc) - 28 UPFM por hora;
Deslocamento do Trator Agricola - 0.75 UPFM por Km (ida/volta);
Mini-Escavadeira - 45 UPFM por Hora máquina;
Retroescavadeira - 45 UPFM por Hora máquina;
Pá Carregadeira - 50 UPFM por Hora máquina;
Escavadeira Hidráulica - 85 UPFM por Hora máquina;
Deslocamento do Caminhão Caçamba - 1.0 UPFM por Km (ida/volta);
Deslocamento do Carreta Prancha - 2.0 UPFM por Km (ida/volta);
Diária do Caminhão Caçamba - 280 UPFM por Km (ida/volta);
Caminhão Caçamba com Terra 12 m³ - 45 UPFM a viagem;
Rolo Compactador - 50 UPFM por hora máquina;
Taxa Limpeza Terreno Baldio Urbano - 1.0 UPFM por m²;
Esgotamento de Fossa - 36 UPFM por m².
De acordo com a Lei aprovada, o deslocamento de ida e volta dos maquinários (Trator Agricola, Mini-Escavadeira, Escavadeira Hidráulica e Rolo Compactador) será por conta do solicitante. Para serviços realizados em perímetro urbano não será necessário a cobrança do deslocamento urbano, exceto a Escavadeira Hidráulica.
Os serviços de limpeza de fossas somente serão disponibilizados aos contribuintes de baixa renda, nos termos do CAD Único.
Os serviços a serem realizados por tempo de execução, será de no mínimo 01 (uma) hora.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a limpeza de todo e qualquer terreno urbano baldio de propriedade particular, bem como cobrar a taxa de limpeza no mesmo boleto do IPTU do ano em curso.
Os preços dos serviços deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que serão expedidas com data de vencimento de até o inicio da execução do serviço ou utilização do bem.
A parte interessada na utilização de bens e serviços públicos na área rural, deverá requerer expressamente na sede da Secretaria Municipal de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio, devendo constar nome, profissão, estado civil, documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e endereço, se pessoa natural; e nome, CNPJ, endereço, se pessoa juridica, bem como, a indicação do local onde serão utilizados os bens e/ou prestados os serviços.
A parte interessada na utilização de bens e serviços públicos na área urbana, deverá requerer expressamente na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devendo constar nome, profissão, estado civil, documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor) e endereço, se pessoa natural; e nome, CNPJ, endereço, se pessoa jurídica, bem como, a indicação do local onde serão utilizados os bens e/ou prestados os serviços.
A falta de pagamento pela utilização de bens e serviços públicos no prazo de vencimento, o serviço não será executado.
Os solicitantes das áreas rurais, deverão apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de endereço do domicílio onde será realizado o serviço.
O projeto aprovado segue para o executivo para sancionamento para ser transformado em Lei.
O prefeito Jamis Silva afirmou nesta manhã, que o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores será importantíssimo para apoiar os produtores rurais do município.