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Prefeitura de São José dos Quatro Marcos estabelece novas regras para acesso a creches municipais


Por Redação Quatro Marcos

Prefeitura de São José dos Quatro Marcos estabelece novas regras para acesso a creches municipais

Pixabay gratuita

Decreto define diretrizes para organização de fila de espera, priorizando atendimento a crianças de 0 a 3 anos

A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos anunciou hoje um decreto que visa otimizar e organizar a fila de espera para acesso às creches municipais, especialmente direcionado às crianças de 0 a 3 anos. As novas diretrizes buscam melhorar a distribuição de vagas e garantir um atendimento mais eficiente às famílias que necessitam desse serviço fundamental para conciliar trabalho e cuidado com os pequenos.

Segundo o decreto, a Secretaria de Educação será responsável por administrar a lista de espera, priorizando as crianças mais jovens, visando atender às demandas específicas dessa faixa etária crucial para o desenvolvimento infantil. Além disso, o documento estabelece critérios transparentes e justos para a seleção, levando em consideração fatores como a proximidade da creche em relação ao endereço da família e situações socioeconômicas.

A iniciativa é parte de um esforço contínuo da administração municipal para aprimorar a oferta de serviços voltados à primeira infância. A prefeitura destaca a importância de garantir um ambiente educacional adequado desde os primeiros anos de vida, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças.

Os pais e responsáveis interessados em inscrever seus filhos nas creches municipais devem ficar atentos aos novos procedimentos e prazos estabelecidos pelo decreto. A prefeitura reforça seu compromisso em promover políticas públicas que visem o bem-estar das famílias e o desenvolvimento saudável das crianças no município de São José dos Quatro Marcos.

Documentos Necessários para Cadastro:

  1. Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF);
  2. Certidão de nascimento do estudante;
  3. Fatura atualizada de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis;
  4. Número do Cartão do SUS;
  5. Cadastro do Cartão Auxílio Brasil;
  6. Laudo médico atualizado para crianças com deficiência;
  7. Comprovante de medida protetiva da Lei Maria da Penha;
  8. Boletim de Ocorrência ou Relatório do Conselho Tutelar para casos de violência doméstica;
  9. Documento de comprovação de acolhimento Institucional ou declaração de família acolhedora;
  10. Comprovante do Programa Bolsa Família;
  11. Comprovante de família monoparental;
  12. Declaração emitida pelo empregador ou profissional liberal/autônomo com horário de trabalho;
  13. Carteira de Trabalho atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar;
  14. Comprovante de pagamento/holerite;
  15. Comprovante de Pagamento de aluguel (se houver);
  16. Documento de solicitação de vaga.

Pré-Classificação e Critérios de Prioridade:

Após o prazo de matrícula, a unidade escolar divulgará um Índice de Classificação, pré-classificando cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga. Os critérios de prioridade incluem aspectos como deficiência, situação de violência doméstica, acolhimento institucional, participação em programas sociais, entre outros.

Chamada para Preenchimento de Vagas:

Os pais serão informados sobre a classificação através de contato telefônico. O não atendimento resultará na convocação do próximo da lista. A matrícula só será efetivada com a apresentação de todos os documentos necessários na unidade escolar.

Vagas Remanescentes e Disposições Gerais:

As vagas remanescentes serão disponibilizadas mensalmente, e o decreto estabelece regras rígidas aplicáveis a todos os interessados. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura.

Revogação e Considerações Finais:

O município reserva o direito de revogar o decreto por conveniência administrativa. O documento reforça a universalidade das condições estabelecidas e destaca a responsabilidade compartilhada entre a Secretaria de Educação e os interessados para garantir um processo justo e transparente de matrículas em creches municipais.