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Presidente da câmara de vereadores de Mirassol denuncia Prefeito no TCE


Por Nilomar Cunha

Presidente da câmara de vereadores de Mirassol denuncia Prefeito no TCE

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirassol D’Oeste, Laércio Alves (PRÓS), encaminhou denúncia ao Ministério Público do Tribunal de Contas, de que o Prefeito Elias Mendes Leal Filho, teria prevaricado, quando não encaminhou o pedido de cobrança em juízo da divida ativa do município referente ao ano 2008.

Essa renúncia de receita como alvarás de funcionamento, IPTU, ISS, etc., não executada, caracteriza ato de improbidade administrativa, com responsabilização civil e criminal, constituindo-se irregularidade de natureza GRAVE, a não adoção de providências para constituição e arrecadação do crédito tributário.

Essa cobrança da dívida ativa do município deveria ser promovida pelo Prefeito, através dos procuradores da municipalidade, independentemente de autorização do Legislativo. Essa dívida tanto pode ser recebida amigavelmente, como cobrada em juízo, por ação executiva, cujo procedimento encontra-se regulado pela Lei nº 6.830/80 e alterações, para todas as Fazendas Públicas e suas autarquias.

Recentemente 07 (sete) vereadores aprovaram o Projeto de Lei n. 12/2013, encaminhando pelo Prefeito, sobre reforma tributária, entre os alguns assuntos constantes na matéria estavam à alteração dos critérios adotados para a concessão de isenção para aposentados e pensionistas, correção do valor mínimo para pagamento do IPTU, alteração na forma do alvará de localização e funcionamento, correção no valor da UFM, alteração de Planta Genérica de Valores para adequação dos valores em relação á nova UFM, bem como inclusão das ruas constantes dos loteamentos para efeito tributário, etc., ou seja, o município teve prejuízo na arrecadação com a prescrição da divida e, a para aumento da receita, haverá acréscimos absurdos de impostos no bolso do contribuinte.

No ofício encaminhado ao Ministério Público de Contas, com cópia ao Prefeito, pelo fato desse não ter respondido a 3 (três) ofícios do Presidente da Câmara, sobre o assunto em tela, o mesmo ressaltou que nos exercícios anteriores (2009/2012), gestão do ex-prefeito Donizete da Antenas, tais irregularidades não foram constatadas pelos auditores daquela Corte de Contas.

Conforme manifesta do Procurador de contas, a administração financeira e econômica não pode estar condicionada à sorte, pois exige, antes de tudo, o planejamento pautado nos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

Que a promoção de ações planejadas, a efetiva arrecadação de todos os tributos e a cobrança da dívida ativa é medida que se faz essencial ao desempenho da estatal, enquanto órgão garantidor da saúde, segurança, educação, etc

Conclui o Procurador, acerca dessa renuncia de despesas, que o fato é de natureza grave e merecem apreciação e reprimenda por parte daquele Tribunal, razão pela qual ele encaminhou o fato aos membros relatores responsáveis pelo município de Mirassol D’Oeste, para análise do processo de prestação de contas anuais do ente, referente ao exercício de 2013.