Por www.mirassolurgente.com.br - Wesley Ferr
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O órgão de defesa do consumidor PROCON, em Mirassol D'Oeste, terá o atendimento ao público suspenso no período de 18 de Março a 02 de Abril. A decisão foi tomada por meio de Decreto do Executivo. No decreto, a justifica apresentada para a suspensão do atendimento ao público é a concessão de férias ao "único estagiário" que atua no local e a cessão de um funcionário à Justiça Eleitoral.
É a segunda vez que o Procon tem suas atividades suspensas, total ou parcialmente, este ano. Em janeiro, após a edição de um decreto similar, o Ministério Público chegou a intervir na situação e determinou a reabertura em um prazo de quarenta e oito horas. À época, a suspensão se deu em razão das férias de outro servidor.
Se referindo ao decreto de janeiro, o promotor de Justiça de Mirassol D’Oeste, Osvaldo Moleiro Neto, informou que a suspensão das atividades viola o Princípio da Continuidade do Serviço Público e contraria o art. 37 da Constituição Federal. “A ausência de atendimento para as demandas da população provoca prejuízo à coletividade, a intermediação dos conflitos entre os consumidores, além da falta de fiscalização dos estabelecimentos comerciais” declarou.
Com a nova suspensão, reclamações não poderão ser registradas, uma vez que o trabalho será apenas interno, para não haver a suspensão total. Isto em razão de que o decreto informa que "não haverá suspensão dos prazos cujos processos encontram-se em andamento, inclusive com realização das audiências já programadas."
O decreto foi publicado no último dia 15 de Março, data em que foi comemorado o Dia Mundial do Consumidor, data marcada pela celebração das conquistas dos consumidores, como a aprovação do Código de Defesa do Consumidor e o seu direito de registrar suas reclamações nas relações de consumo.