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QUATRO MARCOS: Conseg propõe municipalização do trânsito


Por Renilson Senhorinho

QUATRO MARCOS: Conseg propõe municipalização do trânsito

Foto: Divulgação

A lei nº 9.503/97 também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta em seu artigo 24 a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, descrevendo as competências do órgão executivo de trânsito Municipal. Nelas estão incluídos o planejamento, a operação e a fiscalização do trânsito dentre outras competências.

Dentro deste contexto  o CONSEG – (Conselho de Segurança Publica do Municipio de São José dos Quatro Marcos), presidido pela conceituada advogada Mércia Vilma do Carmo e demais membros,  estará propondo em reunião mensal da entidade  incentivar  a municipalização do trânsito.

A reunião acontecerá no dia 10 de agosto de 2018, as 9hs, no Plenário da câmara de vereadores de São José dos Quatro Marcos, com a presença do prefeito Ronaldo Floreano, vereadores e sociedade organizada do município.

Segundo o comandante da policia Militar de São José dos Quatro Marcos, Major PM Fábio Alves Ribeiro  a  falta da municipalização do transito acarreta consequências como veículos estacionados de todas as posições possíveis impedindo o direito constitucional de ir e vir, condutores não habilitados que põem em risco o direito à vida e a integridade da população, veículos andando de maneira irregular das formas mais variadas possíveis, pois onde não há fiscalização, abre-se margem para veículos furtados ou roubados circularem dentro do município ocasionando assim um aumento na criminalidade.

“Visualizar esta demanda do interesse coletivo é uma das tarefas importante da administração pública. O processo de municipalização do trânsito requer alguns requisitos e uma infraestrutura mínima por parte do município, que atenda as necessidades de fiscalização, engenharia e educação no trânsito. Essa estrutura mínima é de fato um pequeno investimento quando comparado com os serviços e melhorias de mobilidade urbana prestadas pelo órgão de trânsito”. Afirmou Major PM Fábio Alves Ribeiro.

Segundo o Major, os procedimentos de integração ao SNT estão descritos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n. 560, de 15 de outubro de 2015, e consistem, basicamente, nas seguintes etapas: criação do órgão de trânsito mediante lei municipal; designação da Autoridade de Trânsito; regulamentação da JARI via decreto; nomeação dos membros da JARI via Decreto.

Entenda o que é Municipalização do trânsito

O CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.

As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.

Como municipalizar o trânsito

A municipalização do Trânsito envolve a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Contran e ao disposto no CTB.

Para que os municípios passem a fazer parte efetiva do SNT, exercendo plenamente suas funções, é preciso criar os órgãos ou entidades executivos municipais de trânsito.

Esta estrutura deve estar apta para executar as atividades de engenharia, educação para o trânsito, controle e análise de acidentes, operação e fiscalização de trânsito, e de apoio ao funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

A estrutura administrativa municipal

Os Órgãos Executivos de Trânsito podem surgir da readequação de outros já existentes ou então serem criados novos órgãos por legislação específica.

O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior de início, pode criar uma seção, divisão ou departamento de trânsito dentro de uma secretaria ou departamento de transportes, de obras, planejamento ou outra atividade urbana.
Na medida em que forem sendo percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e econômicas estas estruturas podem ser ampliadas. Quando o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá readequar as estruturas existentes da administração direta (secretaria, departamento, coordenadoria, divisão ou seção), ou criar uma estrutura na administração indireta (como uma autarquia ou empresa pública relacionada a transportes, obras, infraestrutura urbana, desenvolvimento urbano etc.).

O município que não tiver condições técnica ou operacional para assumir a gestão do trânsito imediatamente, pode celebrar convênios delegando suas atribuições ou parte delas com:
- o Governo do Estado e interveniência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); 
- o Governo do Estado e interveniência da Polícia Militar;
- o Governo do Estado e interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER);
- outros órgãos executivos municipais de trânsito.

Realizados os estudos necessários para a elaboração da lei de criação ou reformulação da estrutura existente, a Prefeitura deve encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal. Após a aprovação do novo órgão executivo municipal de trânsito, inicia-se o processo de integração ao SNT.

Responsabilidade da gestão municipal de trânsito

Municipalizar é realizar a gestão do trânsito da cidade de forma completa, assumindo integralmente a responsabilidade pela engenharia, fiscalização e educação de trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos e pela criação de JARIs.

ENGENHARIA
- Definição de políticas de estacionamento, carga e descarga de mercadorias, segurança de trânsito de pedestres, veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal etc.;
- Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, tratamento ao transporte coletivo, entre outros;
- Projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridade em semáforos), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes);
- Implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
- Operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
- Análise de edificações geradoras ou atratoras de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito - escolas dos mais variados tamanhos, shoppings centers, cursinhos, terminais);
- Autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens).

FISCALIZAÇÃO
- Exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos;
- Autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização.

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
- Criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito conforme resolução do Contran;
- Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
- Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.

LEVANTAMENTO, ANÁLISE E CONTROLE DE DADOS ESTATÍSTICOS
- Acidentes, com vítima, mortos em acidentes, volume de veículos por tipo, volume de pedestres etc.

JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARIS
- Criação de JARIs, nomeação de seus membros, aprovação do regimento interno, suporte técnico e administrativo.