logo

Quatro Marcos libera todas as atividades comerciais e de serviços; Toque de Recolher com novo horário


Por Luiz Carlos Bordin

Quatro Marcos libera todas as atividades comerciais e de serviços; Toque de Recolher com novo horário

Foto: Reprodução

O município de São José dos Quatro Marcos emitiu o Decreto 101 de 28 de julho de 2020, na manhã desta segunda-feira, (28). De acordo com os dados contidos no Boletim Informativo nº 141, de 27 de julho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, foi saiu de alto risco e passou para risco moderado. Essa classificação se dá devido a taxa de crescimento de contaminação de 12,60% e a taxa de ocupação de UTI em Cáceres em 100% e em Pontes e Lacerda de 40%.

Desta forma, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades comerciais, empresariais, religiosas e de serviços à partir de 28 de julho de 2020 no território de São José dos Quatro Marcos, no horário compreendido entre as 06h00min e 23h00min, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

Também está sendo autorizado o consumo de produtos alimentícios e de bebidas no próprio local dos estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, espetarias, pizzarias, carrinhos de lanches, bares, sorveterias, distribuidoras de bebidas, conveniências, pastelaria e similares, até o horário limite das 23h00min, desde que se esteja respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com a obrigatoriedade de cumprirem todas as normas sanitárias de inspeção dos órgãos de controle.

Por outro lado, também os carrinhos de lanches, espetarias, ambulantes e similares poderão retornar à utilização e comercialização de seus respectivos produtos em espaços públicos.

Os feirantes também estão autorizados a comercializarem seus produtos no Barracão da Feira Municipal e nos espaços públicos do município de São José dos Quatro Marcos em todos os dias, inclusive aos domingos, com observância obrigatória das normas gerais previstas pelos órgãos sanitários.

O Parque Municipal “Vereador Wilson Souza Rézio” fica autorizada a utilização apenas para realização de caminhadas e atividades individuais.

A proibição de locomoção de qualquer cidadão por toque de recolher permanece, mas com novo horário. O Toque de Recolher será desde o dia 28 de julho de 2020 ao dia 16 de agosto de 2020, no período entre 00h00min às 05h00min.

Esta proibição não restringe a circulação de quem estiver transitando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança pública e privada, assistência social, serviços públicos e serviços essenciais, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante.

Também não estão sujeitos à restrição do Toque de Recolher os funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e portando identificação funcional.

Permanecem inalteradas as medidas de se evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco; isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos; quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para COVID-19 e daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, bem como de pessoas acima de 60 anos e pertencentes a grupos de risco;

Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infração administrativa prevista no artigo 10, inciso VII, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, no artigo 65 da Lei Estadual nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, Lei Estadual nº 11.110/2020, ficando sujeitas ainda as penas por violação dos Art. 132, 268 e 330, todos do Código Penal Brasileiro, bem como do Código de Postura Municipal.