Por Por assessoria MPT-MT
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O MPT pede a condenação da multinacional JBS Friboi em R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados aos funcionários da unidade de São José dos Quatro Marcos, equivalente a 1,5% do lucro líquido anunciado em 2014, de R$ 2 bilhões de reais. Um crescimento, em relação a 2013, de 119,6%.
Solicita pagamento de R$ 50 mil a cada um dos funcionários prejudicados por danos morais individuais, o que corresponderia a mais R$ 32 milhões. Se somados, os valores de indenizações podem chegar a R$ 62 milhões.
Considerando também a conduta lesiva aos colaboradores, desligados sem que houvesse qualquer tentativa de diálogo, bem como o fato da maior produtora de proteína animal do mundo ter alcançado lucros astronômicos, em boa medida às custas da exploração de sua mão de obra e dos inúmeros benefícios concedidos pelo Estado (doação de área para implantação da unidade, isenção de IPTU e empréstimos do FAT em condições diferenciadas), foi requerido o pagamento de quantia não inferior a 50 mil reais a cada um dos funcionários prejudicados, a título de compensação de danos morais individuais - direitos individuais homogêneos.
De acordo com as provas e depoimentos apresentados pelo MPT, ficou comprovado que o frigorífico, embora tenha negociado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho vigente comprometendo-se a não realizar nenhuma demissão, a suspender temporariamente os contratos de trabalho e a inscrever os empregados em programas de qualificação, comportou-se de maneira contraditória ao comunicar, abruptamente, o encerramento das atividades. Em outras palavras, ignorou uma expectativa que ela mesma havia criado nos funcionários. Esse procedimento desrespeita a boa-fé que deve reger as relações civis e/ou trabalhistas.
Justificativa apresentada causa desconfiança
A área onde está instalada a unidade, no sudoeste de Mato Grosso - região compreendida entre os municípios de Cáceres e Pontes e Lacerda, passando pelos municípios de Araputanga, Mirassol D'Oeste e São José dos Quatro Marcos, concentra hoje o maior rebanho bovino do estado, que, por sua vez, conta com o maior rebanho do Brasil. Em 2014 foram contabilizados cerca de 28, 5 milhões de cabeças de gado, volume 0,2% superior ao registrado em 2013.
O número é impressionante e dá uma ideia do tamanho do prejuízo que o fechamento repentino de uma empresa como a JBS, localizada em uma região que sobrevive basicamente da pecuária, e que se tornou uma das maiores empregadoras locais, pode causar na vida da comunidade.
“A situação é agravada porque são municípios que não possuem capacidade para absorver a quantidade de mão de obra que ficará disponível. No caso de São José dos Quatro Marcos, trata-se do maior empregador privado da cidade, sem falar nos produtores rurais que serão afetados com a medida. Em Araputanga ocorre o mesmo, sem falar que esta absorveu parte do contingente de trabalhadores demitidos da primeira unidade a ser fechada”, frisa o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.
“Considerando a justificativa da empresa para o fechamento da unidade em São José dos Quatro Marcos, que foi a falta de matéria-prima, a preocupação se volta para a manutenção dos empregos na unidade de Araputanga, visto que, da forma como se deu a dispensa em massa dos trabalhadores da unidade do município vizinho, o mesmo pode vir a ocorrer no município de Araputanga, o que agravaria os imensuráveis prejuízos na localidade.”
Daroncho salienta que a multinacional, que recebe inúmeros incentivos do governo, deve cumprir seu papel social. “A empresa deve garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, ora realizada de forma abusiva”, complementa.
Na ação, o MPT registrou que o impacto da abusiva decisão empresarial em São José dos Quatro Marcos é seis vezes maior do que aquele verificado em São José dos Campos - SP, em termos proporcionais, atingindo 3,3 % dos habitantes do município mato-grossense.