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QUATRO MARCOS: Prefeito deve emitir decreto da volta de atividades comerciais em horário normal; mas com providências necessárias para minimizar os efeitos do Covid-19


Por Da redação Quatro Marcos Notícias

QUATRO MARCOS: Prefeito deve emitir decreto da volta de atividades comerciais em horário normal; mas com providências necessárias para minimizar os efeitos do Covid-19

Foto: Reprodução

Aconteceu nessa manhã de quinta-feira (23), na sede da prefeitura municipal de São José dos Quatro Marcos reunião do Comitê gestor do Coronavirus. Ficou deliberado que o prefeito Ronaldo Floreano emitirá um novo Decreto neste final de semana com a decisão referente ao funcionamento de igrejas, lojas, academias, bares...etc., durante a pandemia. 

O  decreto definirá o retorno do horário normal das atividades comerciais no município de São José dos Quatro Marcos, recomendando  as orientações quanto ao isolamento social, a exemplo de evitar a circulação das pessoas que pertencem ao grupo de risco; disponibilizar locais adequados para higienização; ampliar a frequência de limpeza e desinfecção de locais muito usados; evitar reuniões presenciais e controlar o acesso de pessoas nos órgãos públicos e privados, de modo a evitar aglomerações. 

Outro assunto deliberado pelo comitê foi o retorno das missas e dos cultos em igrejas evangélicas. Mas ainda haverá uma reunião com líderes religiosos para adequação das regras para contenção do Coronavirus no município; como:  assistir às cerimônias com máscaras; disponibilizar álcool em gel na entrada; distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos; suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; e suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% a capacidade máxima do estabelecimento religioso. 

O decreto deverá expedir a recomendação do governo do estado de Mato Grosso quanto a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem dentro do território do Estado de Mato Grosso, em todo estabelecimento público ou privado, conforme a Lei Estadual nº 11.110, de 22 de abril de 2020.