logo

R$ 73 MILHÕES: TJ suspende benefício milionário da JBS/Friboi


Por Gazeta Digital

R$ 73 MILHÕES: TJ suspende benefício milionário da JBS/Friboi

Foto: Divulgação

Estão suspensos os incentivos fiscais na ordem de R$ 73,2 milhões concedidos à JBS/Friboi na gestão passada quando Mato Grosso era governador por Silval Barbosa (PMDB). A decisão é do desembargador Paulo da Cunha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que acatou pedido uma ação proposta pelo Estado hoje sob o comando de Pedro Taques (PSDB). Os benefícios ilegais já motivaram a propositura de ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário e resultou no bloqueio das contas da empresa e mais 5 pessoas, entre elas, o ex-governador e 3 ex-secretários de Estado.

No incidente de suspensão de liminar o procurador-geral do Estado, Patryck de Araújo Ayala, destaca que uma liminar favorável à empresa dada num mandado de segurança causa grave prejuízo econômico por conceder ao grupo JBS benefício que não possui direito e lhe permite o enquadramento no Decreto Estadual número 994/2012. Justifica que a lesão é quantificada no mínimo, em R$73.2 milhões no ano de 2012, valor que o Ministério Público quer que seja restituído aos cofres públicos.

Entre os vários argumentos apresentados ao Tribunal de Justiça para suspender o benefício, o Estado garante que a documentação acostada aos autos pela empresa, que serviu de fundamento para a decisão, não é reconhecida pelo Estado, que nega veementemente sua validade. Justifica que o enquadramento no Prodeic depende do preenchimento de diversos requisitos previstos na lei, bem como da conjugação da vontade das autoridades competentes.

A assinatura de contratos ou termos concessivos de benefício é precedida por solicitação da empresa contratada e manifestação de adesão ao Prodeic feita mediante carta-consulta, que gera processo administrativo complexo, com documentos cadastrais que atestam a regularidade fiscal, idoneidade econômico-financeira e a capacidade técnica do requerente, assim como a viabilidade do projeto que se pretende beneficiar.

Paulo da Cunha acatou os argumentos do Estado e concedeu a liminar pleiteada na última sexta-feira (28). Destacou que diante do quadro impactante e da comprovação do benefício fiscal em favor do grupo empresarial que é um dos maiores processadores de carne bovina do mundo, no importe de R$ 73.5 milhões em 2012, bem como o potencial prejuízo arrecadatório referente aos anos de 2013, 2014 e 2015, a liminar na ação impetrada pelo Estado se faz necessária.

“Ressalto que a base desta decisão é a salvaguarda da economia do Estado de Mato Grosso, diante do comprovado impacto na sua arrecadação, inobstante as alegações do requerente merecerem acurada análise por este Poder Judiciário nos feitos em andamento”, justificou o presidente do TJ.

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?