Por Folha Max
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, João Otávio de Noronha, concedeu liminar favorável nesta quinta-feira ao prefeito de Reserva do Cabaçal, Jairo Monfroi (PMDB), e ao vice, Tarcísio Ferrari (PSD). Ambos haviam sido cassados por de compra de votos nas eleições de 2012, e obtiveram o direito de recorrer da decisão no exercício do cargo.
De acordo com a denúncia, Monfroi é acusado de oferecer material de construção a eleitores em troca de votos. Uma gravação apresentada nos autos mostra um aliado do prefeito oferecendo 15 mil tijolos a um eleitor.
No pedido de liminar, a defesa do prefeito ressaltou que a gravação apresentada no processo era clandestina e não tinha autorização judicial. Além disso, citou que a alternância de poder, sem que a ação esteja transitada em julgado, poderia prejudicar a população do município.
“Requerem a concessão de efeito suspensivo aos mencionados, determinando-se a manutenção nos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Reserva do Cabaçal até o julgamento do mérito”, diz trecho da ação.
No analise da liminar, o ministro citou que a gravação do suposto crime eleitoral deveria ser feita com prévia autorização da Justiça Eleitoral, conforme prevê resolução do próprio Tribunal Superior Eleitoral. “Desse modo, ao menos em sede de juízo perfunctório típico das ações cautelares, constata-se o ‘fumus boni júris’ apto a ensejar o deferimento de tutela de urgência”, diz trecho da decisão.