Por Assessoria

Uma batalha judicial que se arrastava há mais de duas décadas sobre a posse da Fazenda Nazaré, hoje Assentamento Irmã Doroty, no município de São José dos Quatro Marcos (MT), teve um desfecho marcante nesta semana. A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, decidiu converter o pedido de reintegração de posse em desapropriação indireta, determinando que os atuais ocupantes indenizem o proprietário original, o francês Armando Lerco.
A área de 1,2 mil hectares foi adquirida em 1992 por Lerco, que investiu na estrutura produtiva com lavouras de milho, banana e outras culturas, empregando até 40 trabalhadores. Porém, a partir de 1996, enfrentou uma série de invasões, mesmo após obter liminar de proteção da posse.
O caso chegou a ganhar repercussão internacional, mobilizando inclusive a Embaixada da França e apoio da Polícia Federal. Diante das ameaças, Lerco deixou Mato Grosso em 2000 e passou a viver em Curitiba (PR).
Em 2003, cerca de 30 famílias ocuparam definitivamente a fazenda. Hoje, mais de 50 famílias vivem no local, que já conta com rede elétrica, abastecimento de água, transporte escolar, posto de saúde e igrejas.
A defesa dos ocupantes alegou que não houve violência na ocupação e que, ao longo do tempo, a área se transformou em um assentamento consolidado.
Na sentença, a magistrada reconheceu o direito de posse dos autores, mas considerou inviável a retirada das famílias após 20 anos de ocupação. Aplicando o instituto da desapropriação indireta, determinou que os moradores paguem indenização justa, cujo valor será definido em liquidação de sentença.
Caso não quitem a dívida, os ocupantes correm o risco de perder os lotes.
A decisão equilibra os direitos do antigo proprietário, que será indenizado após décadas de litígio, e a realidade social construída pelas famílias no local.
“Condeno todos os atuais ocupantes da área, incluindo a Associação Vale do Jauru – AVJ e a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Irmã Dorati, ao pagamento da justa indenização aos autores”, destacou a juíza em sua decisão.
O caso da Fazenda Nazaré torna-se um marco no estado, por combinar justiça patrimonial e reconhecimento da relevância social da ocupação prolongada.