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SAO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS: Após 20 anos de disputa, Justiça converte reintegração de posse em desapropriação indireta em fazenda do "Francês", atual Assentamento Irmã Doroty


Por Assessoria

SAO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS: Após 20 anos de disputa, Justiça converte reintegração de posse em desapropriação indireta em fazenda do

Ocupantes da Fazenda Nazaré, em São José dos Quatro Marcos, deverão indenizar os antigos proprietários franceses para permanecer na área.

Uma batalha judicial que se arrastava há mais de duas décadas sobre a posse da Fazenda Nazaré, hoje Assentamento Irmã Doroty, no município de São José dos Quatro Marcos (MT), teve um desfecho marcante nesta semana. A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, decidiu converter o pedido de reintegração de posse em desapropriação indireta, determinando que os atuais ocupantes indenizem o proprietário original, o francês Armando Lerco.

O início da disputa

A área de 1,2 mil hectares foi adquirida em 1992 por Lerco, que investiu na estrutura produtiva com lavouras de milho, banana e outras culturas, empregando até 40 trabalhadores. Porém, a partir de 1996, enfrentou uma série de invasões, mesmo após obter liminar de proteção da posse.
O caso chegou a ganhar repercussão internacional, mobilizando inclusive a Embaixada da França e apoio da Polícia Federal. Diante das ameaças, Lerco deixou Mato Grosso em 2000 e passou a viver em Curitiba (PR).

A consolidação da ocupação

Em 2003, cerca de 30 famílias ocuparam definitivamente a fazenda. Hoje, mais de 50 famílias vivem no local, que já conta com rede elétrica, abastecimento de água, transporte escolar, posto de saúde e igrejas.
A defesa dos ocupantes alegou que não houve violência na ocupação e que, ao longo do tempo, a área se transformou em um assentamento consolidado.

A decisão judicial

Na sentença, a magistrada reconheceu o direito de posse dos autores, mas considerou inviável a retirada das famílias após 20 anos de ocupação. Aplicando o instituto da desapropriação indireta, determinou que os moradores paguem indenização justa, cujo valor será definido em liquidação de sentença.
Caso não quitem a dívida, os ocupantes correm o risco de perder os lotes.

Justiça e impacto social

A decisão equilibra os direitos do antigo proprietário, que será indenizado após décadas de litígio, e a realidade social construída pelas famílias no local.

“Condeno todos os atuais ocupantes da área, incluindo a Associação Vale do Jauru – AVJ e a Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Irmã Dorati, ao pagamento da justa indenização aos autores”, destacou a juíza em sua decisão.

O caso da Fazenda Nazaré torna-se um marco no estado, por combinar justiça patrimonial e reconhecimento da relevância social da ocupação prolongada.