logo

São José dos Quatro Marcos Regulamenta o Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Grandes Geradores; O principal objetivo deste decreto é disciplinar as ações dos Grandes Geradores de resíduos sólidos


Por Da redação Quatro Marcos Notícias

São José dos Quatro Marcos Regulamenta o Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Grandes Geradores;  O principal objetivo deste decreto é disciplinar as ações dos Grandes Geradores de resíduos sólidos

No último dia 19 de setembro, o Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, no estado de Mato Grosso, publicou o Decreto nº 134, de 19 de setembro de 2023, que traz regulamentações importantes em relação ao gerenciamento de resíduos sólidos no município. Este decreto visa atender às disposições da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e do Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022, que a regulamenta.

O principal objetivo deste decreto é disciplinar as ações dos Grandes Geradores de resíduos sólidos em São José dos Quatro Marcos, garantindo a coleta, tratamento e destinação final adequada desses resíduos, além de estabelecer diretrizes para a apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS ).

Os Grandes Geradores são definidos de forma ampla, incluindo empresas de saneamento básico, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração, estabelecimentos comerciais e prestação de serviços que geram resíduos perigosos, entre outros. O decreto estabelece a obrigatoriedade do cadastro desses Grandes Geradores junto à Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio, pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, através do Sistema de Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS Digital.

O PGRS deve incluir informações previstas sobre o empreendimento ou atividade, diagnóstico dos resíduos gerados, responsáveis ??por cada etapa do gerenciamento, procedimentos operacionais, metas de minimização da geração de resíduos, entre outros aspectos. Além disso, o PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade, com aprovação pelo órgão licenciador competente.

Uma das inovações trazidas por este decreto é a implementação do PGRS Digital, que obriga a entrega dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por meio eletrônico. Isso permitirá um controle mais eficaz por parte do município sobre os transportadores e os resíduos, garantindo maior fiscalização das licenças e do destino dados a esses resíduos.

O decreto também estabelece a obrigatoriedade dos comerciantes de embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos de investimento, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos manterem sistemas de coleta e destinação adequada para esses resíduos, com entrega do poder público municipal.

Além disso, empreendimentos comerciais com logística de reversão deverão submeter obrigatoriamente seu PGRS ao poder público municipal como requisito para a emissão do alvará de funcionamento.

O decreto também prevê a simplificação e digitalização de processos, o que proporcionará maior agilidade e segurança na análise e aprovação do PGRS, além de permitir o controle em tempo real de todas as informações referentes aos resíduos gerados pelos contribuintes.

Por fim, o decreto estabelece um prazo de 30 dias para que todos os geradores, transportadores, receptores e órgãos públicos competentes se ajustem às suas disposições.

Com essas medidas, São José dos Quatro Marcos reforça seu compromisso com o gerenciamento sustentável de resíduos sólidos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o bem-estar da população.

Parte superior do formulário

 

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?