Por Wesley Ferreira - Popular Online
Com o argumento de que "é inadmissível seu afastamento, por ter sido eleito pelo voto popular", Sidney Salomé teve negado seu pedido de suspensão da liminar que o mantêm fora do cargo. A decisão foi proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, nos autos do Recurso SL 927/MT, em Brasília.
O Ministro acompanhou o parecer do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que disse entender que "em caso como estes, o interesse público em afastar o agente ímprobo deve estar acima do interesse particular do mandatário em permanecer no cargo".
Janot frisou também trechos da Ação Civil Pública que informa que Sidney Salomé, em companhia de outros acusados, "simplesmente comandavam um esquema de fraudes licitatórias para o fim específico de desviar vultuosa quantia de dinheiro público (R$ 608.017,42 - seiscentos e oito mil, dezessete reais e quarenta e dois centavos).
Despesas com salário ultrapassam R$ 100 mil reais
Mesmo afastado, em razão do princípio da presunção da inocência, que garante que ninguém será punido antes do fim do processo, a Prefeitura Municipal de Araputanga deverá continuar pagando o salário de Sidney Salomé, no valor de R$ 13.189,01. Nos 09 meses em que deve permanecer afastado por decisão judicial, a soma dos valores recebidos alcançará o montante de R$ 118.701,09 (cento e dezoito mil, setecentos e um reais e nove centavos).