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TCE alerta Reserva do Cabaçal e Curvelândia por risco de estourar gastos com salários


Por Por Lidiane Moraes - Jornal Oeste

TCE alerta Reserva do Cabaçal e Curvelândia por risco de estourar gastos com salários

Foto: Reprodução

O conselheiro interino Ronaldo Ribeiro fez um alerta a quatro municípios, com relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por estouro no limite dos gastos com pessoal. Os alertas constam no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (29).
 
A análise dos relatórios o município de Pontal do Araguaia, por exemplo, mostram que a administração pública terá que tomar providências para não descumprir a Lei. Inclusive, o prefeito Gerson Rosa Moraes foi citado.

Segundo o relatório apurado pelo TCE, constatou-se a necessidade de alertar a prefeitura por ultrapassar 100% do limite estabelecido em relação ao montante da despesa total com pessoal. Segundo a análise, a receita corrente líquida do município até o momento foi de R$ 18.930.841,38, enquanto que a despesa com pessoal já alcançou R$ 11.307.761,6959,73. Ou seja, já estourou o limite de 60% da Receita Corrente Líquida em gastos com salários e encargos da folha de pagamento.

Outro município alertado foi Alto Paraguai que, conforme relatório baseado no 3º quadrimestre do exercício de 2019, ultrapassou 90% do limite estabelecido em relação às despesas total com pessoal. No caso deste município, com a receita corrente líquida em torno de 22.641.663,78, a despesa total com pessoal alcançou o patamar de R$ 11.584,624,8851,17.
 
“É prudente informar que este “Termo de Alerta” baseou-se, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo Poder Executivo Municipal, mediante o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e disponibilizadas no Sistema APLIC”, destacou o conselheiro.

Também por correrem o risco de não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foram acionados os municípios de Reserva do Cabaçal e Curvelândia.

Além destes, segundo o TCE, o município de Nova Nazaré já está no limite e precisa adotar medidas para a redução de gastos com pessoal. Caso a administração não alcance a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o município não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

De acordo com o conselheiro, “é importante lembrar que, se a despesa total com pessoal ultrapassar o limite de 100%, o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal prescreve que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, devendo, pelo menos, a terça parte do excedente ser eliminada no primeiro quadrimestre.

Para isso, é necessária a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis.