Por Por assessoria
Em julgamento de um recurso de Embargos de Declaração, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reverteu decisão em que penalizava com multas o contador Carlos Eduardo Tonon, em função de falhas em lançamentos contábeis nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste.
A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada na terça-feira (13.09), durante julgamento do processo n° 1.572-5/2014, que trata dos Embargos de Declaração interposto contra o Acórdão nº 182/2016-TP, que negou provimento ao recurso ordinário nº 24.238-1/2015 - TP TCE/MT.
Por meio dos embargos, o contador alegou que a Corte de Contas omitiu-se ao não analisar com a devida profundidade os argumentos e provas acostadas aos autos durante a instrução processual o que, por sua vez, teria resultado na manutenção da responsabilização indevida do profissional.
O conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, ao analisar o processo recursal do embargante, considerou que, de fato, a decisão recorrida não teria considerado a circunstância da divergência contábil que ensejou a penalização corresponder à contabilização "a maior no valor de R$ 681,60 da receita da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados (LC 87/1996); e, contabilização a menor na ordem R$ 969,54 da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
"Nota-se do teor do apontamento que as divergências verificadas não decorreram de atos eivados de má-fé, na medida em que os valores apurados, por serem pouco significativos, não repercutiram sobre o resultado dos índices de investimento ou despesas legalmente previstos. Assim, atendo ao princípio da proporcionalidade, aqui representado pelo disposto no art. 77 da nossa Lei Orgânica, que dispõe sobre a necessidade de observar na fixação de multas, entre outras circunstâncias, a relevância da falta cometida, acolho os embargos e lhes dou provimento, para o fim de suprir a omissão apontada e, como consequência, empresto ao recurso efeito modificativo, convertendo a sanção pecuniária imposta em determinação legal", ponderou o conselheiro relator ao proferir seu voto pelo acolhimento do recurso, sendo seguido pela unanimidade do Pleno do TCE-MT.