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TCE reforma decisão que penalizou contador da Prefeitura de Mirassol D'Oeste


Por Por assessoria

TCE reforma decisão que penalizou contador da Prefeitura de Mirassol D'Oeste

Em julgamento de um recurso de Embargos de Declaração, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reverteu decisão em que penalizava com multas o contador Carlos Eduardo Tonon, em função de falhas em lançamentos contábeis nas contas anuais da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste.

A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada na terça-feira (13.09), durante julgamento do processo n° 1.572-5/2014, que trata dos Embargos de Declaração interposto contra o Acórdão nº 182/2016-TP, que negou provimento ao recurso ordinário nº 24.238-1/2015 - TP TCE/MT.

Por meio dos embargos, o contador alegou que a Corte de Contas omitiu-se ao não analisar com a devida profundidade os argumentos e provas acostadas aos autos durante a instrução processual o que, por sua vez, teria resultado na manutenção da responsabilização indevida do profissional.

O conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, ao analisar o processo recursal do embargante, considerou que, de fato, a decisão recorrida não teria considerado a circunstância da divergência contábil que ensejou a penalização corresponder à contabilização "a maior no valor de R$ 681,60 da receita da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados (LC 87/1996); e, contabilização a menor na ordem R$ 969,54 da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

"Nota-se do teor do apontamento que as divergências verificadas não decorreram de atos eivados de má-fé, na medida em que os valores apurados, por serem pouco significativos, não repercutiram sobre o resultado dos índices de investimento ou despesas legalmente previstos. Assim, atendo ao princípio da proporcionalidade, aqui representado pelo disposto no art. 77 da nossa Lei Orgânica, que dispõe sobre a necessidade de observar na fixação de multas, entre outras circunstâncias, a relevância da falta cometida, acolho os embargos e lhes dou provimento, para o fim de suprir a omissão apontada e, como consequência, empresto ao recurso efeito modificativo, convertendo a sanção pecuniária imposta em determinação legal", ponderou o conselheiro relator ao proferir seu voto pelo acolhimento do recurso, sendo seguido pela unanimidade do Pleno do TCE-MT.