Por SÍLVIA DEVAUX - Repórter MT
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve por unanimidade a cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) na Sessão Plenária desta segunda-feira (12).
Ainda por maioria decidiu pela exclusão da multa protelatória. Porém, o Tribunal conheceu os Embargos de Declaração e no mérito negou provimento ao recurso nos termos do voto do relator, o Fábio Henrique Fiorenza.
Avallone foi condenado por abuso de poder econômico e prática de caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu quase R$ 90 mil e materiais de campanha do deputado estadual.
O relator votou pelo conhecimento dos embargos de declaração e manutenção da multa. Os juízes Nilza Maria Pôssas de Carvalho e Bruno D’Oliveira Marques seguiram o relator.
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha apresentou voto divergente para conhecer e rejeitar os embargos e excluir a multa. Assim, como Jackson Coutinho, Gilberto Giraldelli e Armando Biancardini Candia.