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TRT mantém proibição de horas extras no frigorífico da JBS em São José dos Quatro Marcos


Por TRT

TRT mantém proibição de horas extras no frigorífico da JBS em São José dos Quatro Marcos

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Na última sexta-feira (13), após a JBS impetrar mandado de segurança contra a decisão de primeiro grau que também proibiu a empresa de realizar horas extras na unidade de São José dos Quatro Marcos, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a liminar concedida no dia dois de fevereiro pelo juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste. Isso significa dizer que o frigorífico deve cumprir a determinação judicial, sob pena de multa, que, em razão do recurso, passou de R$ 500 mil para R$ 50 mil por dia.

Segundo a juíza relatora, Mara aparecida de Oliveira Oribe, a redução do valor da multa diária atende ao princípio da razoabilidade, “não obstando, contudo, a possibilidade de sua majoração, caso venha aos autos informação acerca do reiterado descumprimento da ordem”.

Lógica da exploração

Atualmente, o grupo JBS é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a empresa possui 340 unidades e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza. Presente em 100% dos mercados consumidores, é, ainda, a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.

O procurador do Trabalho Leomar Daroncho acredita que as decisões favoráveis obtidas pelo MPT tendem a provocar importante mudança na linha de produção dos frigoríficos. “É fundamental impulsionar o setor a criar postos de trabalho em quantitativo adequado à sua necessidade, cuja remuneração não esteja baseada na excessiva exploração do ser humano, demasiadamente sobrecarregado em exorbitantes jornadas e com a exposição a ambientes insalubres”.
 
 
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