Por Por Assessoria
O Senado aprovou na noite desta terça (15) o projeto de lei que garante a distribuição a Estados e municípios de parte do bônus de assinatura do próximo leilão do petróleo, previsto para 6 de novembro. O PL já aprovado pela Câmara Federal, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A medida garante a Mato Grosso mais R$ 665,1 milhões antes do final do ano. Desse total, os municípios devem receber R$ 197 milhões.
Vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios Brasileiros, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) liderou o encaminhamento da votação. Pela manhã, durante a apreciação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), uma emenda prevendo recomposição das perdas dos Estados do Norte e do Nordeste, colocava em risco o tempo hábil para a aprovação da matéria.
O Senador pediu aos demais senadores que o projeto fosse da forma que havia sido acordado com a Câmara. Ele lembrou que o critério havia sido exaustivamente discutido e que aprová-lo agora favorece a bandeira municipalista e também confirma a disposição do Legislativo em tomar medidas que favoreçam o reequilíbrio do Pacto Federativo.
“Acima de tudo foi uma vitória do cidadão, que poderá acompanhar em seu município a utilização desses recursos na melhoria da saúde, na infraestrutura urbana, entre outros grandes benefícios” – disse. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, e o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga acompanharam a votação.
A expectativa é que a União arrecade com o leilão do excedente do pré-sal R$ 106,56 bilhões. Desse valor, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).
O acordo prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).
Durante a votação, Wellington ressaltou que o acordo firmado garante também a transferência de R$ 4 bilhões da parte da União na cessão onerosa aos estados e municípios exportadores de produtos primários e semielaborados. Com a entrada dos recursos, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se comprometeu a pagar a parcela do Fundo das Exportações e também da Lei Kandir.
Como maior exportador de commodities agrícolas do Brasil, Mato Grosso deverá receber perto de R$ 1 bilhão até o final do ano, dos quais, 20% são transferidos aos municípios – que considero o mais sacrificado entre os entes federados.