Por Quatro Marcos Notícias
Alterações na Lei 1.622/2016 visam beneficiar funcionários públicos com auxílio mensal de R$300,00
São José dos Quatro Marcos, Mato Grosso - Em uma decisão recente, o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito JAMIS SILVA BOLANDIN sancionou a Lei 1997-2024, que traz significativas mudanças na concessão de auxílio alimentação para os servidores municipais.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.622/2016 foi modificado, autorizando a Administração Pública a fornecer mensalmente, ao longo de 2024, um auxílio alimentação no valor de R$300,00 a todos os servidores ocupantes de cargo efetivo com salário base de até R$2.824,00.
Além disso, o novo regulamento destaca que o auxílio-alimentação não terá natureza salarial e não será considerado para efeitos tributários ou previdenciários.
A Lei estabelece ainda condições específicas para a aplicação do auxílio. Não se aplica a servidores em licença não remunerada, faltas não justificadas, períodos de suspensão administrativa, servidores inativos, pensionistas do Poder Executivo e aqueles em período de férias.
A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, representa um avanço nas condições de trabalho dos servidores municipais, oferecendo um benefício financeiro significativo em meio às suas responsabilidades diárias.
Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos.